Estatuto LCCFMP

FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS-RJ
(FMP)
Disciplina de Clínica Cirúrgica

Liga de Clínica Cirúrgica da FMP
(LCCFMP)

ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DAS ATIVIDADES

Capitulo I – Disposição preliminar
Art. 1˚- O presente estatuto tem o objetivo de estabelecer as normas que presidirão o seu funcionamento e suas atividades.
Capitulo II ­– Da liga e seus fins
Art. 2º. - A LCC da FMP visa aprender sobre temas relacionados a clínica cirúrgica, pesquisar e possivelmente estender o conhecimento adquirido à comunidade. Busca uma oportunidade de aprendizado prático onde se possa interagir diretamente no campo de estágio, despertando desse modo o desejo de aprender motivado pelas experiências vividas no transcorrer da associação à liga.
Art. 3˚- A Liga de Clínica Cirúrgica da FMP, formada por acadêmicos de medicina da FMP, filiada à Disciplina de Clínica Cirúrgica da FMP, atuando principalmente no Hospital Alcides Carneiro (HAC), possui duração ilimitada, sociedade civil não religiosa, apolítica e sem intuitos lucrativosmas que se encontra aberta a doações em bens materiais ou moeda corrente, que serão utilizados integralmente com o objetivo de se alcançar um melhor funcionamento da mesma.
Art. 4˚- A LCC -FMP possui estatuto, gerenciamento e gestão própria, tendo a diretoria direitos e deveres designados pelo estatuto.
Art. 5˚- A LCC - FMP poderá assumir parcerias e convênios, com instituições públicas e privadas para atingir suas finalidades.
Capitulo III – Da Sede
Art. 6˚ - A LCC - FMP encontra-se na Faculdade de Medicina de Petrópolis – FMP, no campus Barão, sito à Av. Barão do Rio Branco, 1003 - Centro - Petrópolis / RJ - CEP: 25.680-120

Capitulo IV – Dos membros

Parágrafo único - Poderão participar da LCC - FMP, como convidados, alunos da FMP e profissionais da área de saúde provenientes de outras instituições.
Art. 8˚ - LCC - FMP tem as seguintes categorias de membros: Fundador, Efetivo, Coordenador e Orientador.
Parágrafo 1˚ – Aos seis acadêmicos que participaram da fundação da LCC-FMP e que ingressaram no primeiro ano será concedido o título de membro Fundador.
Parágrafo 2˚. – Será membro Efetivo aquele que ingressar na liga através do exame de seleção realizado anualmente. Estes serão subdivididos em Membro Efetivo Júnior, Membro Efetivo Sênior e Membro Efetivo Máster, de acordo com o número de anos em que permanece na liga; até um (1) ano, de um (1) a dois (2) anos e de dois (2) a três (3) anos, respectivamente.
§ 1º Todo Membro Efetivo tem como tempo mínimo de permanência na LCC - FMP o período de um (1) ano letivo, podendo este estendê-lo por até dois (2) anos letivos, mediante realização de uma avaliação anual de aproveitamento das atividades realizadas.
Parágrafo 3˚. – Poderá ser membro Orientador, o docente da FMP interessado em colaborar efetivamente no desenvolvimento técnico e científico dos demais membros.
Parágrafo 4˚. – Poderá ser Coordenador o membro da Disciplina de Clínica Cirúrgica da FMP, interessado em supervisionar as atividades da LCC - FMP e de sua Diretoria.
§ 1º É atribuição do Coordenador, planejar e analisar, junto à Diretoria, o conteúdo das atividades a serem desempenhadas pelos membros da LCC - FMP. O Coordenador ainda tem por finalidade convidar os Orientadores para colaborar com as atividades da liga.

Capítulo V – Dos Órgãos Dirigentes
Art. 9˚– Serão órgãos dirigentes da LCC - FMP: A Assembléia Geral e a Diretoria.
Art. 10˚– A Assembléia Geral será realizada anualmente, sendo composta pelos membros fundadores (enquanto graduandos e vinculados à FMP), membros efetivos e docentes, representando o maior poder da Liga.
Parágrafo 1˚ - Compete à Assembléia Geral: Eleger a diretoria, examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e estabelecer o organograma do próximo ano.
Parágrafo 2˚ – A data e hora da Assembléia Geral ordinária serão instituídas pela diretoria em vigor, com 20 dias de antecedência.
§1º No caso de reuniões extraordinárias,  não haverá necessidade de cumprir-se o prazo de 20 dias, podendo haver convocação imediata, a critério da diretoria.
Parágrafo 3˚ – O balanço financeiro da LCC - FMP será entregue 10 dias antes da realização da Assembléia Geral, assinada por um contador.
Parágrafo 4˚ – As deliberações da Assembléia serão válidas quando aprovadas por maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos (não brancos e não nulos).
Art. 11˚– A diretoria da LCC - FMP será eleita anualmente por ocasião da Assembléia Geral e os candidatos concorrentes deverão se apresentar por escrito à Diretoria até dez dias antes das eleições.
Parágrafo 1˚ - A realização das eleições será vinte dias antes do término do mandato.
Parágrafo 2˚ - Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar à reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não.
Parágrafo 3˚ - As inscrições para eleição serão feitas por chapas, sendo estas compostas por seis candidatos, um para cada cargo.
Parágrafo 4˚ - Será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo 5˚ - O voto é secreto.
Parágrafo 6˚ - Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de vinte dias após o término do mandato da diretoria precedente.
Art.12˚. – A Diretoria da LCC - FMP será composta por um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, dois (2) Secretários administrativos, um (1) Tesoureiro e um (1) Diretor Científico.
Parágrafo 1˚. – Somente poderão participar da Diretoria, membros efetivos e fundadores da LCC - FMP, enquanto acadêmicos da FMP.
Parágrafo 2˚. – A administração da LCC - FMP será de responsabilidade da diretoria, sendo que o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro representarão a entidade judicial e extrajudicialmente.
Art. 13˚. – À Diretoria, compete à convocação da Assembléia Geral, assinar atas e documentos que dêem origem a direitos e obrigações, e coordenar as aplicações financeiras, além de comunicar toda e qualquer mudança à Disciplina de Clínica Cirúrgica.
Art. 14˚. – Ao Presidente, compete gerenciar todas as atividades realizadas pela LCC - FMP.
Art. 15˚. – Ao Vice-Presidente, compete auxiliar o Presidente na administração da Liga e substituí-lo em todos os impedimentos ou ausências.

Art. 16˚. – Ao Secretário Administrativo, compete auxiliar os demais membros da Diretoria, de acordo com as necessidades dos mesmos.

Art. 17˚. – Ao Tesoureiro, compete a administração e elaboração dos relatórios semestrais dos recursos financeiros e patrocínios.

Art. 18˚. – Ao Diretor Científico, compete estimular a realização de trabalhos científicos além de informar, aos demais membros da LCC - FMP, sobre atividades relacionadas à clínica cirúrgica.
Capítulo VI – Da Seleção
Art. 19˚. – Haverá seleção dos acadêmicos que desejarem ser membros da LCC - FMP de acordo com critérios e vagas estipulados pela Diretoria, previamente comunicados.
Art. 20˚. – Os membros efetivos que desejarem estender seu período de permanência na LCC - FMP serão submetidos a uma avaliação de aproveitamento, a critério da diretoria.  Aqueles que forem aprovados poderão permanecer na LCC - FMP por mais um ano. Os reprovados poderão concorrer novamente na seleção anual de membros novos, no mesmo ano.
Parágrafo único – O tempo de permanência na LCC - FMP e a produção científica, em temas relacionados à clínica cirúrgica, favorecerão o membro na avaliação.
Art. 21˚. – A seleção de novos integrantes dar-se-á anualmente, de acordo com a disponibilidade de vagas e, se necessário, poderá haver nova seleção.
 Art. 22˚. – Será respeitado o número máximo de 21 membros.  Sendo sete (7) vagas para alunos de medicina do quarto e quatorze (14) vagas para alunos do quinto ano.
Art. 23˚. – Excepcionalmente no ano de 2010, as vagas disponíveis para concurso serão: sete (7) vagas para o quarto ano e oito (8) vagas para o quinto ano. Somadas às seis (6) vagas dos seis (6) membros fundadores, será totalizado o número de 21 membros (seis (6) fundadores e quinze (15) efetivos).
Art. 24º. – Os membros fundadores não participarão das seleções e poderão permanecer na liga enquanto forem acadêmicos de medicina da FMP.
Art. 25º. – Alunos em dependência ou com matrículas irregulares na FMP não poderão participar das seleções ou da extensão de suas permanências na LCC - FMP.
                Parágrafo único – Excepcionalmente no ano de 2010 os efeitos deste artigo serão suspensos, voltando a valer no próximo ano.
Capítulo VII – Das atividades e plantões.
Art. 26º. – A LCC - FMP terá atividades teóricas quinzenais com horário, local e tema a serem divulgados pela diretoria.
Art. 27º. – As atividades práticas da LCC - FMP consistirão em plantões de emergência cirúrgica, acompanhamento das salas cirúrgicas do HAC e ambulatório de pequena cirurgia. A escala dos membros nas atividades será divulgada pela diretoria.
Capítulo VIII – Dos Direitos e Deveres
 Art. 28˚. – Dos direitos: Os membros da liga têm como direitos:
a)    Justificar por escrito à diretoria ausências em  atividades de presença obrigatória;
b)    Receber certificados referentes a cursos, estágios e eventos;
c)    Requerer vistoria de livros de tesouraria ou secretaria da LCC - FMP mediante a presença dos responsáveis pelos respectivos cargos;
d)   Requerer desligamento do cargo por ele ocupado na LCC - FMP.
e)   Participar de nova avaliação para estender sua permanência na LCC - FMP como Membro Efetivo.
 Art. 29˚. – Dos deveres: Os membros da liga têm como deveres:
a)     Cumprir as disposições do presente estatuto e as determinações propostas em reunião da Diretoria e/ou Assembléia Geral, assim como aquelas encaminhadas pela Disciplina de Clínica Cirúrgica;
b)    Zelar pelo patrimônio e material da LCC - FMP, HAC E FMP, indenizando-os quando a eles causar danos. No caso de dano material, o prazo máximo de pagamento será definido pela Diretoria;
c)     Comparecer às Assembléias Gerais, atividades práticas e aos grupos de estudo com no mínimo setenta e cinco por cento de freqüência;
d)    Representar a LCC - FMP uma vez assumido o compromisso de determinada atividade;
e)     Cumprir o período dos estágios;
f)      Participar do processo eleitoral através do voto.
g)     Pagar a anuidade de manutenção da LCC - FMP.
Capítulo IX – Das Penalidades
 Art. 30˚. – Os membros da liga estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza das faltas cometidas:
a)    Advertência por parte da diretoria da LCC - FMP;
b)    Exclusão mediante falta grave.
c)    Exclusão mediante freqüência.
Parágrafo 1˚. – As penalidades referidas nos itens a e b serão comunicadas por escrito, pela diretoria, diretamente ao interessado.
Parágrafo 2˚. – É considerado falta grave o não comparecimento aos processos eleitorais, a palestras e a outras atividades pré-estabelecidas e assumidas pelo integrante sem justificativa e o recebimento de três advertências no prazo de um ano.
Parágrafo 3˚. – Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes a doença, morte na família, licença maternidade e paternidade e atividades referentes à graduação, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela diretoria da LCC - FMP podendo ou não ser aceitas.
Parágrafo 4˚- Será considerado desligado aquele membro que obtiver freqüência menor que 75% em atividades práticas, teóricas ou assembléias.
Parágrafo 5º. -  A vaga do membro excluído da LCC - FMP será oferecida para reclassificação do último processo seletivo da LCC - FMP.
Capítulo X – Da Manutenção
 Art. 31˚. – A LCC - FMP manter-se-á através de fundos angariados por atividades por ela promovidas, da anuidade paga pelos membros e a partir de doações, estando responsável pela administração do capital.
                Parágrafo único – A anuidade será fixada em 1% da mensalidade corrente do curso de medicina da FMP.

Capítulo XI – Do Patrimônio

 Art. 32˚. – Será patrimônio da LCC - FMP tudo que em nome dela for adquirido.
 Art. 33˚. – A LCC - FMP somente será dissolvida por falta de meios para sua manutenção, em Assembléia Geral; devendo seu patrimônio restante ser revertido em benefício de entidades assistenciais a serem definidas pela Diretoria em exercício.
Capítulo XII – Das Disposições Finais
 Art. 34˚. – Nos casos em que este estatuto for omisso ou em situações nas quais o Coordenador julgar necessárias, serão analisadas pela Diretoria em exercício e ratificadas ou não sua autenticidade na dependência do parecer da próxima Assembléia ordinária.
 Art. 35˚. – A reforma do Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral e com aprovação por maioria simples, após parecer favorável da Disciplina de Clínica Cirúrgica.
 Art. 36˚. – O Estatuto da LCC - FMP regulará a sua administração e funcionamento.
 Art. 37º. – Os membros idealizadores da LCC-FMP são: Alberto Teles Lopes, Rogério de Souza Hamú, Gabriel Gomes Salem, Bruno Luiz Serra Marinho de Lucas, Guilherme Guédon de Oliveira e Murilo de Brito Andrade Camargo.

Art. 38º. – Os membros fundadores da LCC-FMP são: Álvaro Cosac Daher Antônio Cardoso Paiva, Antônio Carlos Pedreira Torres Filho, Bianca de Albuquerque Bandarra, Carlos Henrique Oliveira de Matos e Fausto Rezende Fernandes.